top of page
LEI DO SALÃO PARCEIRO
A Lei Nº 13.352 de 2016 conhecida como Lei do Salão Parceiro, foi implementada para dispor sobre o contrato de parceria entre os profissionais que exercem as atividades de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador, maquiador ou similares (empregado) com a pessoa jurídica (empregador).
O principal objetivo é regularizar a contratação dos profissionais que passaram a ter a figura jurídica “profissional parceiro” através de um Contrato de Parceria, expresso e individual, entre as partes, registrado em cartório.
Com esse contrato, é possível formalizar a relação de parceria e realizar a dedução do seu faturamento dos repasses efetuados aos profissionais parceiros, além de contribuir para redução dos custos e despesas.
A falta desse contrato possibilita a entrada com ações trabalhista contra a empresa.
Clique aqui e faça o seu contrato de salão parceiro hoje mesmo
bottom of page