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LEI DO SALÃO PARCEIRO

A Lei Nº 13.352 de 2016 conhecida como Lei do Salão Parceiro, foi implementada para dispor sobre o contrato de parceria entre os profissionais que exercem as atividades de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador, maquiador ou similares (empregado) com a pessoa jurídica (empregador).

 

O principal objetivo é regularizar a contratação dos profissionais que passaram a ter a figura jurídica “profissional parceiro” através de um Contrato de Parceria, expresso e individual, entre as partes, registrado em cartório.

 

Com esse contrato, é possível formalizar a relação de parceria e realizar a dedução do seu faturamento dos repasses efetuados aos profissionais parceiros, além de contribuir para redução dos custos e despesas.

 

A falta desse contrato possibilita a entrada com ações trabalhista contra a empresa.

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